Você sabia que para conduzir bicicleta motorizada é preciso possuir habilitação? Confira as normatizações para pilotar estes veículos de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e resoluções adicionais.
Segundo a legislação, a Resolução de nº 315, de 08 de maio de 2009, equiparou os veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores, ou seja, as bicicletas elétricas com as bicicletas motorizadas à combustão. A mesma resolução ainda regulamenta que deve haver campainha, velocímetro, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em boas condições e o condutor deve usar capacete de ciclista.
Já a Resolução de nº 555, de 17 de setembro de 2015, regulamenta que os proprietários de ciclomotores e ciclo -elétricos deverão registrar e licenciar estes veículos, não podendo circular em via pública sem tal registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito.
Sobre o condutor desses veículos, em 4 de maio de 2016 saiu a Lei nº13.281, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro, obrigando os condutores desses veículos, a possuírem carteira nacional de habilitação, em sua respectiva categoria.
Foi diante de toda esta legislação que a Polícia Militar está esclarecendo que é proibido conduzir ciclomotores e ciclo-elétricos sem que o condutor esteja devidamente habilitado e o veículo registrado e licenciado, comentou o Capitão Pizani.