Lei suspende cobrança do IPTU por 90 dias em Mirassol

 

Lei é de autoria do vereador e presidente da Câmara Marcão Alves (Foto: Natália Campanholo)

 

Estão suspensos os prazos para a cobrança de débitos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e de todos os outros tributos municipais de Mirassol pelo período de 90 dias. A decisão acontece após uma série de impasses envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Mirassol.

A suspensão dos prazos de pagamentos foi proposta por meio da lei nº 4.304/2020, de autoria do presidente da Câmara municipal Marcão Alves (PP) e foi sancionada no dia 30 de abril, após os vereadores derrubarem veto total do Executivo.

O Prefeito André Vieira (PTB) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tinha como objetivo derrubar a validade dessa lei, mas o pedido de liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça. O despacho com a decisão foi publicado na última sexta-feira (15).

A informação foi divulgada pelos canais de comunicação oficiais da Câmara de Mirassol. Contudo, o uso da legislação não é obrigatório, ficando a critério dos próprios munícipes.

“A cobrança de débitos do IPTU e de todos os outros tributos municipais, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, pagos ou não, em decorrência da pandemia da Covid-19”, diz parte da lei.

Clique aqui e confira a lei na íntegra