Um projeto de Lei de autoria do vereador Marco Antônio Alves, que estabelece que templos de qualquer culto funcionem como atividade essencial durante o período de calamidade pública, deve ser publicado pela Câmara de Mirassol, após o veto do executivo ter sido derrubado em plenário.
O projeto nº 61/2020 foi protocolado no legislativo em junho e aprovado pelos vereadores, mas vetado pela Prefeitura. O veto entrou na Ordem do Dia da última sessão legislativa que aconteceu na segunda-feira, 24, e foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Dessa forma, a lei deverá entrar em vigor e caso o executivo seja contrário novamente, deverá entrar com Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O PL estabelece templos religiosos como atividades essenciais, permitindo o atendimento presencial e ficando vedada a determinação de fechamento total desses locais. De acordo com o texto, a limitação do número de pessoas presentes deveria ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública, além de especificar algumas medidas de segurança durante esses atendimentos, como o uso de máscara a todos os presentes e medidas necessárias para o atendimento.
Em anexo ao projeto, a seguinte justificativa é apresentada, baseada no artigo 5º, VI da Constituição Federal:
“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.” .
Segundo a justificativa, o texto constitucional evidencia o direito fundamental elencado no art. 5º de qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas.
Para o prefeito André Vieira a lei é inútil em sua função, uma vez que já houve reuniões com os líderes religiosos, no intuito de dialogar sobre a melhor forma de atender o Decreto Federal sem aumento no número de casos de COVID-19. Para a Prefeitura, esse assunto está mais que regulamentado, pois os templos religiosos estão funcionando de forma harmônica e sem qualquer reclamação junto à ouvidoria municipal.
“Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão se torna totalmente inútil e sem função, pois o assunto já se encontra pacificado e abre um precedente para interpretação diversa e consequentemente voltem os cultos religiosos a normalidade, pois os requisitos são genéricos e impedem a municipalidade de agir caso haja qualquer indício de aumento da disseminação do vírus”, diz o documento que veta o projeto de Lei, assinado pelo Prefeito André Vieira.