Colaboradores da Facchini protestam contra cobrança de contribuição assistencial mensal ao Sindicato dos Metalúrgicos

Colaboradores da Facchini protestam contra cobrança de contribuição assistencial mensal (foto: divulgação/trabalhadores)

Cerca de 700 colaboradores da Facchini de Mirassol se reuniram em um protesto realizado na última semana, em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos, para questionarem o desconto mensal 1% da folha salarial (com teto máximo de R$ 30,00) como contribuição assistencial sindical. De acordo com a categoria, a medida começou a ser aplicada em janeiro desde ano, pegando a todos os funcionários de surpresa.

Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Contudo, funcionários afirmam que não foram comunicados sobre a assembleia que decidiu sobre o valor para que pudessem se posicionar sobre o assunto. O Sindicato afirma que a reunião aconteceu em 2023 e que o prazo de oposição aos descontos já foi encerrado.

Vernom Machado Junior, de 41 anos, é líder de produção na fábrica e representante do movimento, ele explica que é associado ao sindicato, mas que também não ficou sabendo sobre a assembleia. Para ele o valor da cobrança foi definido de forma unilateral, já que nem ele e nem seus companheiros tiveram a oportunidade de participarem dessa decisão. Como contrapartida, os trabalhadores da Facchini sugerem que o valor cobrado seja de 1% ao ano e não ao mês ou que seja aplicada a taxa de negociação, que é uma pequena participação do lucro que a empresa repassa, além de banco de horas e dias pontos, que foi acordado juntamente com os funcionários.

“Muitos funcionários não tem nem o dinheiro para virem trabalhar, então esses R$ 30 mensais vão fazer falta”, complementa Vernom.

Confira na íntegra a nota emitida pelos colaboradores:

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Nota de I N D G N A Ç Ã O

No dia de ontem (18/01/24) a classe de trabalhadores do ramo metalúrgico da cidade de Mirassol, especificamente de uma empresa muito bem conceituada em Mirassol e região, compareceu até o SINDICATO DOS METALÚRGICOS da cidade para tomar conhecimento do tal “valor” que temos por obrigação pagar a partir desse ano ao sindicato onde o mesmo alega que o prazo para quem se opor a esse valor estava encerrado e que isso foi decidido em uma assembleia dentro do próprio sindicato.

O povo trabalhador que está indignado com tal atitude por parte do sindicato compareceu em peso para tomar esclarecimentos, onde não se houve qualquer tipo de resposta às perguntas que foram feitas e insistiram em deixar bem claro que isso já estava decidido.

Então, mediante a isso gostaríamos de expor aqui as perguntas das quais ficamos sem resposta, esperando que isso se espalhe e atinja o maior número de pessoas possíveis para realmente sabermos se essa atitude foi tomada dentro da legalidade.

  • A grande maioria dos colaboradores sequer ficou sabendo dessa assembleia, lembrando que temos um colaborador que representa a empresa e tem contato direto com o sindicato e nem o mesmo foi informado dessa assembleia. Então a pergunta é, quando foi e quem compareceu até o sindicato e decidiu isso por todos os trabalhadores?
  • Por que algumas outras unidades da mesma empresa obtiveram um acordo e vão pagar um valor bem menor que o nosso?
  • Se havia uma data limite para se opor a esse valor a ser pago, porque ela não foi divulgada da mesma maneira que foi quando o sindicato divulgou que a taxa seria obrigatória e que o prazo para recorrer já estava encerrado?

Apenas o que estamos querendo saber é se isso tem legalidade e se foi conduzido da maneira correta, pois se trata do dinheiro de todos os trabalhadores da empresa, daqueles que acordam cedo para levar comida para suas casas, daqueles que chegam tarde em suas casas e suam a camisa pra ver um sorriso no rosto de um filho quando conseguem comprar algo que a criança tanto deseja. O que para alguns parecem ser “pouco”, pra outros pode ser uma refeição que falta na mesa.

Tenham consciência daquilo que estão fazendo, a atitude de vocês envolve famílias e se isso realmente se concretizar da maneira que foi, sentimos muito mesmo em informar a vergonha que estamos sentindo nesse momento de como as coisas caminham nesse nosso país 😔

Força meu povo trabalhador, o suor e as nossas lagrimas não podem ser em vão 🙏🏻

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Sindicato dos Metalúrgicos de Mirassol

Em contato com o Sindicato dos Metalúrgicos para obter um posicionamento, o Mirassol Conectada foi informado de que a solicitação seria repassada ao departamento jurídico. Assim que a instituição se manifestar iremos atualizar o conteúdo com a resposta enviada.

Taxa assistencial

De acordo com o artigo 8 da Constituição Federal, a taxa assistencial deve ser aprovada pelos profissionais da categoria em assembleia, sendo o valor descontado em folha e destinado à manutenção da instituição:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 IV –  a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

O artigo 578 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) também prevê as contribuições aos sindicatos:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A contribuição sindical corresponde a cerca de 30% de toda a arrecadação dos sindicatos e serve como custeio para que o mesmo consiga exercer sua função, atuando como suporte na mediação de negociações, trabalhistas e econômicas, dos colaboradores com a empresa. Os outros 70% utilizados para manter a instituição advém do imposto sindical, de natureza tributária.

Papel do Sindicato

De acordo com o artigo 514 da CLT, são deveres dos sindicatos:

Art. 514. São deveres dos sindicatos : (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

  1. a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
  2. b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
  3. c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
  4. d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

  1. a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
  2. b) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

O artigo 8 da Constituição Federal também cita as principais obrigações do sindicato destacando “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e também “a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Informações: Pontotel