Isenção de IPVA também se estende a pais e responsáveis por deficientes e autistas

Solenidade no Palácio dos Bandeirantes. Governo de São Paulo assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. (foto: Gilberto Marques – A2img)

Embora muitos não saibam, pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental e visual) e autistas têm direito a incentivos fiscais. Um deles é a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que foi ampliada, no ano passado, aos responsáveis por eles.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), cerca de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Desse número, não são todos que têm acesso à informação que pode contribuir com o bem-estar dessas pessoas, principalmente se não são usuários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), local onde há maior difusão dos direitos dos deficientes.

Esse foi um dos assuntos discutidos pela presidente da Federação das Apaes do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP), Cristiany de Castro, em visita a Mirassol, no dia 28 de fevereiro. “Os encontros permitem que dialoguemos um pouco mais sobre o contexto legal em que estão envolvidas as organizações. Nós temos uma legislação que é bem nova se falarmos no universo jurídico, que é a Lei Brasileira de Inclusão, criada em 2015, porém ainda precisamos tirá-la do papel e fazer com que se torne realidade na vida das pessoas com deficiência”, diz.

A Lei Brasileira de Inclusão tem como objetivo principal assegurar “em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania”. Reflexo dessa lei, foi a regulamentação da Lei nº 16.498/2017.

Com essa nova determinação, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas também são contempladas com a isenção do IPVA. A legislação já possibilitava isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, no entanto, ela mesma precisava dirigir o veículo, o que não era possível em casos mais graves.

O veículo deverá ser registrado no nome do beneficiário, capaz ou incapaz. Sendo incapaz, será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do beneficiário. O valor está limitado a R$ 70 mil, assim como já é determinado em outros benefícios estaduais e federais, e para apenas um único veículo.

Para adquirir o automóvel com a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência. Não há taxas para realizar esse requerimento, no entanto, o pedido de isenção deve ser solicitado por meio eletrônico no portal da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).

Mais informações

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Rua Campos Sales, 2.472, Centro (Mirassol)
Telefone: (17) 3242-1799

Apae de Mirassol
Rua José Emigdio de Faria, 1.880, Moreira
Telefone: (17) 3242-1007