Mirassol Conectada

Advogados e professoras de Mirassol se reúnem em coletiva nesta quarta-feira

 

Professoras em passeata em janeiro de 2018 contra projetos de lei que alteram direitos da classe (Foto: Marcelo Correia)

Nesta quarta-feira, 28, as professoras do ensino infantil de Mirassol, que tiveram os cargos suspensos e atualmente permanecem apenas como servidoras públicas municipais, irão se reunir com os advogados que estão representando elas para uma coletiva. O objetivo do encontro será discutir o futuro das profissionais, que inicialmente eram berçaristas e monitoras infantis e no ano de 2011 foram incluídas no Plano de Carreira das professoras municipais pelo então prefeito José Ricci Júnior.

A situação das mesmas mudou em setembro deste ano, o Prefeito André Vieira (PTB) afirmou que a modificação dos cargos realizada no passado, além de inconstitucional, estava comprometendo o caixa do município. Ele entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo e o documento foi julgado procedente. Com isso, o Artigo 5º da Lei nº 3.458/2011, que trata sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol foi anulado. Com a decisão, ficou extinto o cargo de “Professor de Educação Infantil” desde o dia 13 de novembro de 2018, afetando diretamente 117 servidores públicos municipais. A decisão exclui as profissionais do Plano de Carreira e pode afetar os salários e o tempo da jornada de trabalho.

O advogado Dr. Renato Scochi, especializado em Direito Constitucional pelo Instituto Legislativo Brasileiro – Senado Federal, entrou com uma Reclamação Constitucional com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal, a ação tem como reclamante as professoras e como reclamado o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O intuito é que a situação seja analisada pela esfera máxima. O documento foi aceito e quem irá analisar o caso é o ministro Marco Aurélio. Assinaram a procuração 103 professoras.

Tanto a Prefeitura, quanto a Câmara e sindicato dos servidores não se manifestam nesse caso, pois a ação é direcionada diretamente ao acórdão proferido pelo TJSP e seu relator, o Desembargador Ferreira Rodrigues. Algumas das questões levantadas no documento são a aplicação controversa da súmula vincula de 43, que afirma que só pode entrar em um cargo público por meio de concurso, a questão da irredutibilidade salarial, pois não se pode reduzir o salário e sobre a segurança jurídica e confiança legítima, já que as profissionais permaneceram por sete anos no cargo, garantindo segurança neste período e a decisão atual contraria os princípios que versam sobre a boa fé.

Mais informações sobre a ação serão apresentadas durante a coletiva, agendada para esclarecer melhor como será a avaliação do caso. O encontro acontece a partir das 18 horas, no Hotel Assi Palace, que fica localizado no centro de Mirassol.

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