Foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 44/2021 que estabelece um tempo de espera máximo de 15 minutos no atendimento de casas lotéricas do município. A medida também vale para estabelecimentos que recebem contas e boletos.
A legislação municipal já exige atualmente que os bancos façam o atendimento dos clientes em até 15 minutos, em dias normais, e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Com o projeto, de autoria do vereador Nando Nogueira, casas lotéricas e estabelecimentos comerciais que prestam serviços bancários ficam equiparados aos bancos e, por isso, também devem seguir a obrigatoriedade.
O projeto foi apresentado e aprovado na sessão da última segunda-feira, 29 e agora segue para análise e sanção do executivo municipal. Se sancionado, a norma passa a valer a partir de sua publicação.