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Câmara derruba veto e aprova lei que torna atividade religiosa como essencial

 

Um projeto de Lei de autoria do vereador Marco Antônio Alves, que estabelece que templos de qualquer culto funcionem como atividade essencial durante o período de calamidade pública, deve ser publicado pela Câmara de Mirassol, após o veto do executivo ter sido derrubado em plenário.

O projeto nº 61/2020 foi protocolado no legislativo em junho e aprovado pelos vereadores, mas vetado pela Prefeitura. O veto entrou na Ordem do Dia da última sessão legislativa que aconteceu na segunda-feira, 24, e foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Dessa forma, a lei deverá entrar em vigor e caso o executivo seja contrário novamente, deverá entrar com Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O PL estabelece templos religiosos como atividades essenciais, permitindo o atendimento presencial e ficando vedada a determinação de fechamento total desses locais. De acordo com o texto, a limitação do número de pessoas presentes deveria ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública, além de especificar algumas medidas de segurança durante esses atendimentos, como o uso de máscara a todos os presentes e medidas necessárias para o atendimento.

Em anexo ao projeto, a seguinte justificativa é apresentada, baseada no artigo 5º, VI da Constituição Federal:

 “Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.” .

Segundo a justificativa, o texto constitucional evidencia o direito fundamental elencado no art. 5º de qualquer pessoa ter a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel das instituições elencadas neste projeto de lei impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções e necessidades das pessoas.

Para o prefeito André Vieira a lei é inútil em sua função, uma vez que já houve reuniões com os líderes religiosos, no intuito de dialogar sobre a melhor forma de atender o Decreto Federal sem aumento no número de casos de COVID-19. Para a Prefeitura, esse assunto está mais que regulamentado, pois os templos religiosos estão funcionando de forma harmônica e sem qualquer reclamação junto à ouvidoria municipal.

“Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão se torna totalmente inútil e sem função, pois o assunto já se encontra pacificado e abre um precedente para interpretação diversa e consequentemente voltem os cultos religiosos a normalidade, pois os requisitos são genéricos e impedem a municipalidade de agir caso haja qualquer indício de aumento da disseminação do vírus”, diz o documento que veta o projeto de Lei, assinado pelo Prefeito André Vieira.

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