O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional, quarta-feira);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo, segunda-feira);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo, terça-feira);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional, sexta-feira);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional, segunda-feira);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional, quinta-feira);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo, quinta-feira);
20 de junho (ponto facultativo, sexta-feira);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional, domingo);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional, domingo);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional, domingo);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional, sábado);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional, quinta-feira);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas, quarta-feira);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional, quinta-feira);
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas, quarta-feira).
Feriados municipais e estadual
Mirassol e o Estado de São Paulo também comemoram feriados locais, confira:
29 de junho, Dia de São Pedro, padroeiro de Mirassol (feriado municipal, domingo)
8 de setembro, Dia do Aniversário de Mirassol (feriado municipal, segunda-feira)
9 de julho, Dia da Revolução de 1932 (feriado estadual, quarta-feira)