Decisão do Ministério Público suspende licitação da Arsae

O Ministério Público determinou na última quinta-feira (31) a suspensão da contratação da empresa que faria a fiscalização do contrato de concessão do serviço de água e esgoto do município.

 

A decisão aconteceu após o representante legal de uma das empresas participantes da licitação, iniciada em junho pela Arsae, ingressar com um mandado de segurança contra a agência reguladora por se sentir prejudicada no certame que contou com a participação de cinco empresas.

 

Os problemas apontados pela empresa descontente são que o edital de licitação e o processo licitatório apresentam vícios e erros. Mesmo após a empresa protocolar um recurso administrativo na agência apontando as falhas, a agência assinou contrato com a Lucas Novaes Francisco Com. E Serv. ME para a execução do serviço, sem informar as demais empresas sobre o julgamento do recurso.

 

Entre as alegações formuladas pela empresa perdedora L. C. de Almeida-ME, que constam no pedido de mandado de segurança, estão a de que o edital se limitou a exigir “qualificação técnica de engenheiro”, sem apontar qual formação este profissional deveria possuir e a afirmação de que o edital foi omisso quanto à forma de execução dos serviços a serem prestados, não os especificando, como determina o artigo 47 da Lei de Licitações.

 

A licitante também afirma ser nula a licitação por violação da própria modalidade de licitação escolhida pela Arsae, alegando que para esse tipo de serviço deveria ter sido escolhida a modalidade de “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”.

 

O promotor, em seu despacho, decidiu por conceder liminar “para sustar a adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora”, esclarecendo que se de fato houver algum vício no processo licitatório, ele deverá ser corrigido antes que se firme o contrato e se inicie a prestação dos serviços, o que será menos prejudicial do que anulá-lo após o início dos mesmos.

 

O mandado de segurança está tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol. O processo nº 1004502-65.2017.8.26.0358 está, agora, com o juiz da 2ª Vara de Mirassol, que deverá decidir sobre o caso nos próximos dias.

 

A Sanessol se manifestou sobre o ocorrido afirmando não entender a necessidade de contratação de uma empresa inexperiente para fiscalizar um contrato que já tem 10 anos. “A liminar é justa e acertada. Além disso, gostaria que todas as licitações da agência fossem fiscalizadas com o intuito de detectar se o que aconteceu não seria enfim, uma prática comum da autarquia”, afirma a prestadora dos serviços de água e esgoto no município.