Decreto regressa 117 professores infantis aos cargos de berçaristas e monitores

 

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município na última terça-feira (15), o Decreto Municipal nº 5.507/2019, retornando 117 professores da educação infantil nas creches de Mirassol aos cargos de Berçaristas e Monitores. O Decreto, que entrou em vigor na última quinta-feira, 17 de janeiro, coloca fim, pelo menos por enquanto, a uma disputa iniciada ainda no começo de 2018, entre as profissionais da categoria e o Prefeito André Vieira (PTB).

 

 

No início de 2018, o Prefeito André Vieira enviou um Projeto de Lei para a Câmara propondo a mudança nos cargos do magistério, alegando que a função de professor infantil, criada pelo Decreto 4.655 de 2011, publicado pelo então prefeito José Ricci Júnior, feria princípios constitucionais e que as mudanças provocadas pela lei estavam onerando os cofres públicos. Vieira afirmou ainda que tais profissionais prestaram concurso para o cargo de Berçarista e Monitor e não para professor, como trazia o decreto de 2011.  

A iniciativa da Prefeitura não foi vista com bons olhos e gerou protestos e muita pressão por parte da categoria. Isso impactou na decisão dos vereadores, que não aprovaram o texto. Isso levou o executivo a entrar com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação do Artigo 5º da Lei nº 3.458/2011, que trata sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol. A decisão do TJSP saiu favorável ao Prefeito no dia 19 de setembro de 2018, extinguindo o cargo de “Professor de Educação Infantil”. Desde então 117 profissionais que atuam nas creches municipais estavam sem um cargo especifico, permanecendo apenas como servidoras públicas, já que Berçaristas e Monitores tinham sido extintos ainda em 2011.

Com o decreto publicado no Diário Oficial do município, os cargos de Berçarista e Monitor voltaram a existir e os profissionais concursados para esta função retornaram a carga horária e salário de origem.

 

“Não fomos comunicadas de nada pelo contrário muitas vezes perguntamos o que seria feito conosco e não obtivemos respostas. Estamos sendo comunicadas verbalmente e algumas estão sendo chamadas no RH para assinar um documento falando sobre nosso salário, que oficialmente será modificado no próximo mês”, explica a comissão das professoras.

Um outro Decreto, de nº 5.510, publicado na última quinta-feira, trouxe informações sobre as atribuições e requisitos para o exercício dos empregos públicos de Berçarista e Monitor Municipal. Clique aqui e confira o decreto que trata sobre as novas atribuições e requisitos

Essas mudanças ocorrem após mais de sete anos de atividades dessas profissionais como Professoras da educação Infantil, com isso elas deixam de integrar o Plano de Carreira dos Professores do município, perdendo uma série de direitos conquistados lá atrás. Ao todo, 117 profissionais estão sendo afetadas, a principal queixa da categoria é a falta de diálogo, elas afirmam que o executivo ainda não sentou com as mesmas para conversar e explicar como serão desempenhadas as funções a partir de agora.

De acordo com a comissão das professoras, o salário sofrerá uma queda de 60%, enquanto a carga horária será aumentada para 220 horas mensais. As alterações também geraram outras consequências. Uma das professoras explicou, por exemplo, que desempenhava a mesma função em dois empregos, sendo concursada nos dois cargos. Devido ao aumento da carga horária semanal de 30 para 40 horas ela teve que pedir demissão de um dos empregos, pois o máximo que um profissional pode acumular no município são 64 horas semanais de trabalho.

“Eu vou ter que pedir demissão, porque eu tenho dois cargos, um eu prestei em 2009 para monitora, passei e assumi. Fui para a sala de aula, não tinha ninguém, nenhum professor, Eu assumi a sala de aula. Em 2011 teve a transformação, em 2012 diminuiu a carga horária, e eu prestei concurso em 2012 para professor infantil e assumi um segundo emprego, porque o município permite o acúmulo de até 64 horas. Agora como voltou a carga horária do primeiro cargo para 40 horas não consigo acumular, porque excede o limite. Agora como eles vão resolver esse problema? É sempre assim, agora a gente tem que ir lá e resolver o problema pra eles. Agora vou ter que assinar um documento afirmando que eu quero a minha demissão. Isso é certo? É complicado, muito jogo sujo mesmo!

 

Mudança de local de trabalho

Outra queixa relatada pela comissão que representa a categoria foi sobre a mudança de local de trabalho das profissionais. Elas contam que estão sendo remanejadas cada uma para um lugar diferente.

“Estão mudando a gente de local de trabalho, de onde a gente assumiu e sempre esteve até hoje. É dessa forma que eles estão tratando a gente”

 

Decisão que trata sobre salário das professoras nas mãos do STF 

Professoras se reuniram em novembro para discutir sobre situação (Foto: Juliana Elias)

 

As profissionais ainda não desistiram e continuam, por meio da justiça, a luta para não terem seus direitos que foram conquistados perdidos. “Pretendemos entrar com todas as medidas possíveis na justiça, inclusive ainda tem o agravo da Reclamação e o recurso para o STF”, completa a comissão.

Ainda em novembro do ano passado, as professoras afetadas e advogados se reuniram para discutir o futuro das profissionais. O advogado Dr. Renato Scochi, que representa as servidoras, explicou durante o encontro que entrou com uma Reclamação Constitucional com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal. A ação tem como reclamante as professoras e como reclamado o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Tanto a Prefeitura, quanto a Câmara e sindicato dos servidores não se manifestam nesse caso, pois a ação é direcionada diretamente a decisão do Tribunal.

As principais questões levantadas no documento são da irredutibilidade salarial, pois não se pode reduzir o salário, e sobre a segurança jurídica e confiança legítima, já que as profissionais permaneceram por sete anos no cargo, garantindo uma estabilidade neste período. Levando em consideração esses pontos, o advogado das professoras afirma que a decisão de São Paulo contraria os princípios que versam sobre a boa fé.

O ministro relator do caso é o Marco Aurélio, porém devido ao Agravo Regimental citado na ação, a decisão deverá ser tomada pelos cinco ministros citados.

“Após a interposição do Agravo Regimental, o Supremo, através da secretaria judicial, deu ciência à prefeitura e pediu para que ela preste as contrarrazões de agravo (notificou para prestar informações e de uma forma indireta se “defender”). Os próximos passos é a marcação da data do julgamento e esperar que seja julgado fisicamente pela turma e não virtual, para que assim eu possa ir pessoalmente ao Supremo fazer a sustentação oral das razões de agravo”, explicou o advogado em contato com a reportagem do MC. 

 

A nossa equipe entrou em contato com a Prefeitura questionando sobre a mudança e sobre como deverão ficar as creches municipais a partir de agora, porém até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

As professoras enviaram uma nota descrevendo um pouco sobre a história da categoria. Abaixo, o texto na íntegra:

HISTÓRIA DAS BERÇARISTAS E MONITORAS CO MUNICÍPIO DE MIRASSOL

A partir de 1996, considerando a LDB (LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), ficava previsto que a creche deixaria de ser assistencialista, para ser educacional, e que a partir de então, seria necessário que houvesse profissionais capacitados para esse atendimento.
Em 1998, houve o primeiro concurso público de Mirassol para berçaristas e monitoras. Em todos os editais de concursos, eram exigidos o magistério com habilitação em educação infantil. Mão de obra barata, com professores, ganhando um valor mínimo com carga horária de 40 horas.
Em 2008, através do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRASSOL, foi protocolado um abaixo assinado constando na época, a assinatura de 54 profissionais acima citado, requerendo o reconhecimento desses profissionais a Professores de Educação Infantil, considerando que os mesmos tinham a função de ensinar o pedagógico, porém, mas não eram considerados como tal.
Após várias gestões do poder executivo e muita luta desses profissionais, em 30/03/2010, o Prefeito Municipal, sancionou a LEI COMPLEMENTAR 3297/2010 equiparando os salários de berçaristas e monitoras ao dos Professores do Município, baseando-se na LEI FEDERAL 11.738/08, inclusive que retrocedesse o pagamento do Piso do Magistério a partir de 01/01/2009, registrado em CTPS, reiterando também que os berçaristas e monitores, tivessem seus salários baseados no piso por outra LEI COMPLEMENTAR 3440/11,estabelecendo que mantivesse o Piso Salarial Nacional do Magistério. Lembrando que o último rateio ofertado pelo município em 2009, monitores e berçaristas foram agraciados por essa divisão de bônus de resíduos do FUNDEF, registrados em HOLERITES. Também era exigido que esses profissionais cumprissem HTPC, que eram pagos como horas extras, também constando em holerites.
Em 07/12/2011, com a aprovação do PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE MIRASSOL (LEI 3458/2011), houve o reconhecimento e valorização das berçaristas e monitores. Este Plano de Carreira veio de encontro com as exigências estabelecidas por várias leis. Segue abaixo:
A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 206, inciso V, como um dos princípios da educação brasileira, a valorização dos profissionais do ensino, garantindo planos de carreira para o magistério público. A Lei 9394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também obriga às administrações públicas a instituírem Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, através do seu artigo 67, onde diz: ART. 67 “ Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público”.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério FUNDEB, aprovado pela Emenda Constitucional nº53/2006 e regulamentação pela LEI 11.494/2007, impõe a valorização dos profissionais da educação, agora incluindo os que atuam na EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS, RAZÃO DA TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE BERÇARISTA MUNICIPAL E MONITOR MUNICIPAL EM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Reiterando a LEI 11.738/08, fixando o piso salarial profissional para os profissionais do magistério, o que obriga a administração adequar-se aos seus termos.
A respeito de todas as referidas leis, são observados também, os quesitos, autoria e competência, embasados aos ditames legais constantes da LEI MUNICIPAL 1612/90 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE MIRASSOL) como de direito.”