Entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o trânsito de Mirassol poderá ser exemplo para outras cidades. Em seu julgamento, o STF reforçou que a lei aprovada pela Câmara Municipal buscava garantir mais segurança ao propor faixas elevadas para pedestres em frente às escolas.
As faixas elevadas são construídas no mesmo nível da calçada, o que aumenta a segurança dos pedestres ao atravessar as ruas. Isso acontece porque os motoristas acabam reduzindo automaticamente a velocidade, o que nem sempre acontece em faixas comuns.
A instalação dessas faixas estava prevista na Lei Municipal nº 4645/2022, de autoria do vereador Julio Salomão. No entanto, foi vetada pelo Executivo, mas sancionada pela Câmara.
A Prefeitura de Mirassol entrou então com ação pedindo a ilegalidade da lei, justificando vício de iniciativa e invasão de poderes. Em 2023, o Tribunal de Justiça concedeu a liminar, mas o Ministério Público entendeu diferente e foi a favor da lei.
Esse impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, não foi visto problema de o Poder Legislativo propor uma lei para melhorar a segurança no trânsito e mobilidade urbana.
“Com fundamento no princípio da predominância do interesse local e no legítimo exercício da autonomia municipal, não há impedimento ao Poder Legislativo do Município editar lei com a indicação de inclusão de faixa de pedestre em frente a escolas, considerando o intuito de promover a mobilidade urbana e segurança no trânsito”.
Agora o TJSP deve emitir novo julgamento, seguindo entendimento do STF, ou mesmo julgar improcedente a Adin. O processo está pendente.