Feminicídio cresce 12% de janeiro a agosto deste ano em São Paulo

Especialista em Direito Penal explica o crime e defende maior rigor penal

 

 

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que os registros de homicídio com a agravante “feminicídio” aumentaram 12% de janeiro a agosto deste ano em todo o estado, não apenas na Grande São Paulo, sendo 75 em 2017 e 84 em 2018. Segundo a pasta, entre janeiro e agosto de 2018, houve 84 registros de homicídio com a agravante ‘feminicídio'”. Somente no último feriados, de Dia das Crianças, cinco mulheres foram assassinadas em São Paulo.

Nesse período os conflitos interpessoais entre casais representaram 8,1% dos homicídios dolosos, mesma proporção de 2017, segundo a SSP.

Feminicídio, ou homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e menosprezo a simples condição de ser mulher.

A lei 13.104/2015 altera o art. 121 do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. Primeiro da Lei número 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

“A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos. Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério Cury.

O especialista destaca a importância da legislação e reforço na educação e conscientização para sua efetividade. “A violência contra a mulher é uma infeliz realidade, e o que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de um caráter cultural ultrapassado, onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora”, afirma.

Em nota, a SSP informou que “vem adotando políticas públicas para o combate da violência contra mulher, como o Protocolo Único de Atendimento, que desde o ano passado estabelece um padrão de atendimento nos casos de violência contra a mulher, seja física ou sexual, para melhor acolher as vítimas”.

Feminicídio X Femicídio

O especialista Rogério Cury esclarece que o Feminicídio é um termo atual que qualifica o homicídio contra a mulher, em razão do gênero da vítima, em violência doméstica e familiar, além de menosprezo, ligado à condição de gênero. Ele alerta para as diferenças com o femicídio. “Essa definição de sexo feminino não é completamente adequada porque se confunde o que é feminicídio e femicídio. O primeiro trata do crime tendo como motivação o menosprezo, desrespeito à condição da mulher; já o segundo, também aborda o crime contra a mulher, sem, no entanto, a conexão direta ao fato de a vítima ser do sexo feminino”.

Denúncias:

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 ou diretamente em uma Delegacia da Mulher.