Gol é condenada a indenizar moradoras de Mirassol por falha na prestação de serviços

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A empresa GOL Linhas Aéreas S.A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos materiais e morais a quatro moradoras de Mirassol por falhas na prestação de serviços da empresa durante uma viagem. No dia 22 de julho de 2023, as autoras adquiriram passagens aéreas para viajar de Guarulhos/SP a Joinville/SC e tentaram realizar o “check-in” de forma online desde o dia anterior, sem êxito, já que todas as poltronas que eram selecionadas apareciam como ocupadas, além de diversos outros erros e instabilidades no sistema da Cia. Aérea.

No dia da viagem, dirigiram-se ao aeroporto com 4 horas de antecedência, mas também não conseguiram realizar o “check-in”, passando por diversos percalços, sendo informadas que o check-in havia sido finalizado e que não seria possível embarcar.

Após representantes da empresa se recusarem a entregar declaração do motivo pelo qual as consumidoras não poderiam embarcar no voo e horário contratados, elas foram obrigadas a adquirir novas passagens aéreas para a cidade mais próxima que encontraram (Navegantes/SC), pelo valor de R$ 684,34 cada, cujo voo decolaria somente no dia seguinte, pernoitando em São Paulo/SP, o que ocasionou despesas com transporte e alimentação.

Como se não bastasse, o voo de volta ainda foi cancelado unilateralmente pela Gol, mas conseguiram remarcar as passagens após atendimento no guichê do aeroporto, momento em que os prepostos da empresa confessaram que houve falha na comunicação e na prestação dos serviços do voo de ida.

Por fim, o voo da volta remarcado pelas autoras também foi cancelado em razão do mau tempo, sendo realocadas em voo somente no dia seguinte, sem que a empresa lhes prestasse qualquer assistência material, acarretando em novas despesas com hospedagem e alimentação.

O caso foi parar na Justiça e a empresa foi condenada ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 a cada autora, a título de danos morais, bem como ao pagamento de mais R$ 818,00, a título de danos materiais.