O projeto de lei que prevê a instalação de “parklets” em Mirassol foi aprovado durante a apreciação da matéria, na 21ª Sessão Ordinária, realizada na segunda (24), na Câmara de Vereadores. Os “parklets” possibilitam o desenvolvimento de ambientes de convivência agradáveis e de forma ordenada na cidade.
O “parklet” é uma extensão da calçada para a via pública, transformando uma faixa de estacionamento em uma área de permanência, descanso e lazer para os munícipes. O Projeto de Lei nº 30/2019 é de autoria do presidente da Casa, Marcão Alves, e autoriza a criação desses espaços, que podem ser equipados com bancos, mesas, cadeiras, floreiras e guarda-sóis.
A lei prevê que essa plataforma deve ser acessível à população, sendo proibido o uso reservado pelos mantenedores – que poderão ser proprietários de estabelecimentos comerciais. Para criar os “parklets”, os interessados/mantenedores deverão fazer uma solicitação formal à Prefeitura e cumprir alguns requisitos previstos na lei.
Os custos para instalar, manter e remover os “parklets” serão responsabilidade desses mantenedores. Se a lei for sancionada pelo Executivo Municipal, Mirassol acompanhará a tendência seguida por outras cidades da região, como São José do Rio Preto e Olímpia.