Jaci adere a “mini lockdown” até às 5h de segunda-feira

Confira como ficará Jaci com o mini lockdown neste final de semana


A prefeita de Jaci, Valéria Guimarães, junto aos Coordenadores Municipais de Saúde, Gabriel Lázaro e João Pedro Vilela, e aos vereadores, Evandro Barbosa, José Carlos Pereira, Aldo Alves, Valdicler Sueli Leão e Érica Nossa, se reuniram ontem, 18 de março, para discutir uma solução de não prejudicar a população de Jaci.

Sendo assim, decidiram em conjunto que Jaci vai aderir a um “mini lockdown”, a partir das 00h deste sábado, 20 de março, até às 05h da segunda-feira, 22 de março. Após isso, o município permanece na fase emergencial do Plano São Paulo, enquanto a administração estuda novas medidas.

De acordo com a prefeita, Valéria Guimarães, a intenção é evitar aglomerações para conter a transmissão da Covid-19. “A superlotação dos hospitais é uma realidade em todo o país, como podemos ver no Hospital de Base de Rio Preto. Por isso, peço encarecidamente que vocês, jacienses, tenham consciência da situação que estamos passando”, disse.

O Coordenador Municipal de Saúde, Gabriel Lázaro, também pediu a colaboração de todos para respeitarem as medidas impostas. “Os casos estão aumentando dia após dia. Em Jaci a maior incidência são em pessoas de 20 a 45 anos. Então, por favor, fiquem em casa, respeitem o próximo”, salientou.

Confira como ficará Jaci com o mini lockdown neste final de semana:

– PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÕES: Hospital; Farmácias; Revendedoras de Gás e Água; Serviços de Segurança; Serviços Funerários; Postos de Combustíveis e Autoatendimento Bancário (Caixas Eletrônicos).

– PODE FUNCIONAR EM CASOS DE EMERGÊNCIA: Clínicas Veterinárias e Clínicas Odontológicas.

– PODE FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES (SISTEMA DELIVERY): Supermercados; Padarias; Mercearias; Quitandas; Restaurantes; Lanchonetes; Lanches; Pizzarias; Espetarias; Sorveterias; Rotisserias; Açougues; Peixarias; Hortifrutigranjeiros; Empórios e Centro de Abastecimento de Alimentação.

– NÃO PODE FUNCIONAR: Transportes com finalidade recreativa e de Lazer; Garagens de Veículos; Escritórios; Comércios em Geral e Prestadores de Serviços; Bancos; Lotéricas; Agência de Correios; Indústrias em Geral; Oficinas Mecânicas; Salões de Beleza e Barbearias; Lojas de Produtos Agropecuários e Veterinários; Produtos de Limpeza; Assistência Técnicas de Produtos Eletrônicos; Serviços de Tecnologia e Assessoria; Serviços Óticos; Material de Construção e Lojas de Conveniências de Postos de Gasolina.

– PROIBIDO: Realização de cultos ou missas religiosas presenciais; Atividades como festas ou eventos de qualquer natureza, incluindo comemorações particulares em chácaras, salões de festas, buffet ou similares, bem como condomínios, utilização de equipamentos de uso coletivo tais como: brinquedos de parques infantis; bancos; espaços kids; academias ao ar livre; piscinas; academias de ginástica; praças esportivas de lazer; parques; ginásios e outras áreas públicas ou privadas.

– PROIBIDO: Circulação sem o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca, excetuadas as crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências; Circulação de pessoas que não sejam trabalhadores de serviços essenciais ou que não estão em busca de atendimento de saúde; Aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras.

– VELÓRIOS: Poderão ser realizados com duração máxima de até 4 horas, com apenas 5 pessoas por sala, rotatividade e sem permanência na área comum.

Vale ressaltar, que o cidadão não irá precisar de nenhuma declaração para entrar ou sair da cidade com seu veículo, pois não terá barreiras sanitárias, apenas fiscalização dentro do município para conter aglomerações.

O decreto municipal nº 029/2021 que institui novas medidas restritivas, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da Covid-19 e dá outras providências, está disponível no Diário Oficial do Município através do site: imprensaoficialmunicipal.com.br/jaci, na edição nº 412A.

O munícipe também pode solicitar o decreto pelo whatsapp: (17) 99171-9906.