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Jaci adere medidas mais restritivas após recomendação do MP

Prefeitura de Jaci (Foto: divulgação/prefeitura)

 

Desde a meia noite desta quinta-feira, 24 de junho, a cidade de Jaci está com medidas mais restritivas para frear o avanço da covid-19 no município. As regras mais rígidas foram adotadas após recomendação feita pelo Ministério Público e serão válidas até o dia 1ºde julho.

Entre as mudanças estão a proibição de pessoas nas ruas a partir das 19h até às 5h e a realização de festas ou eventos com qualquer finalidade. O comércio no geral, incluindo lanchonetes, restaurantes e similares, podem funcionar das 6h às 18h, com 40% da capacidade máxima, após esse horário apenas atendimento via delivery.

A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 18h durante a semana e por 24 horas aos sábados e domingos.

Confira as principais medidas com o novo decreto nº 048/2021:

– Proibida a circulação de pessoas entre 19h e 5h, exceto trabalhadores e pessoas em busca de atendimento de saúde;
– Proibido festas ou eventos com qualquer finalidade;
– Serviços essenciais e imprescindíveis de saúde humana, social e veterinária, farmácias, transporte rodoviário coletivo de passageiros, táxis e motoristas de aplicativos podem funcionar 24h;
– Comércio em geral pode funcionar entre 6h e 18h (proibida a entrada com qualquer acompanhante);
– Restaurantes, lanchonetes e similares presencialmente das 6h às 18h (40% da capacidade máxima) e por delivery após esse horário;
– Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 18h às 06h e por 24h aos sábados e domingos;
– Atividades religiosas presencialmente (40% da capacidade máxima) das 06h às 18h;
– Correios, cartórios, bancos, lotéricas e escritórios com atendimento ao público das 06h às 18h;
– Postos de combustíveis com atendimento ao público das 06h às 18h;
– Materiais para construção com atendimento ao público das 06h às 18h;
– Academias com atendimento ao público das 06h às 18h;
– Cabelereiros, estética, manicure, pedicure e barbearias com atendimento ao público das 06h às 18h;
– Oficinas de veículos e similares com atendimento ao público das 06h às 18h.

Os descumprimentos das normas previstas no decreto sujeitará os infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor.

Moradores podem denunciar pessoas que contrariarem os protocolos de contenção da Covid-19 através dos telefones: 190, (17) 99115-1181 e (17) 99169-3063.

O decreto municipal que dispõe sobre adoção de novas e mais restritivas medidas, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da Covid-19 e dá outras providências, está disponível no Diário Oficial do Município através do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc3MjU1. O munícipe também pode solicitar o decreto pelo whatsapp: (17) 99171-9906.

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