O Juiz da 2ª vara da Comarca de Mirassol, André da Fonseca Tavares, anulou a liminar que suspendia a aprovação da Lei Complementar 4.430/2021 – aprovada pela Câmara Municipal no último dia 9 de agosto e sancionada pelo Poder Executivo no dia 10. Para dar um parecer final, o juiz analisou informações enviadas ao processo pela Prefeitura.
Na decisão, o magistrado justifica: “Diante da prova da promulgação e publicação do projeto de lei aprovado (fls. 191/195), e da entrada em vigor da lei dele resultante, por ora, revogo a liminar concedida nos autos por ter perdido seu objeto”.
A Lei Complementar Nº 4.430, de 10 de agosto de 2021 tem por fundamento a reestruturação de algumas zonas urbanas da Cidade de Mirassol, bem como o incentivo, ordenado, do crescimento e preservação da cidade.