O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo determinou a suspensão do funcionamento de segmentos do comércio e prestação de serviços, que tinham sido permitidos pela Prefeitura de Mirassol por força de um decreto de flexibilização publicado no fim de abril.
Por ordem da Justiça, a partir de hoje (18), está proibido o funcionamento de atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, serviços administrativos internos; escritório de advocacia; motéis; barbearias, cabeleireiros e manicure, segmentos que constavam nas alíneas “i”, “n” e “s”, inciso I, do artigo 1º do decreto nº 5.641, de 17 de abril de 2020. O decreto nº 5.657 que traz as modificações determinadas pela Justiça foi publicado agora há pouco em uma edição extra do Diário Oficial do Município.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo feito ao TJ com pedido de liminar, que foi deferida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros.
O prefeito André Ricardo Vieira afirmou que respeita a decisão da Justiça e salientou as medidas que o município têm adotado no combate ao Coronavírus. “A decisão da Justiça deve ser cumprida, mas é preciso ressaltar que o município vem conduzindo o trabalho preventivo e de controle da disseminação da Covid-19 da maneira mais eficaz possível para reduzir os efeitos da doença na área da saúde e da economia”, disse o prefeito.