No fim da última semana, foi publicada mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantindo o mandado de segurança impetrado pela Sanessol contra a Câmara Municipal e o presidente da Casa, Marco Antonio Alves.
A relatora do TJ Paola Lorena, no dia 3 de junho, negou provimento ao recurso da Câmara Municipal, que buscava invalidar a liminar obtida pela Sanessol. Em um dos trechos, a relatora sinaliza que “o projeto de decreto legislativo que busca sustar o contrato de concessão tem fundamentação concisa, escorando-se em acórdão do TCE, publicado há mais de 13 anos, em 2012, ante o exposto, nego provimento ao agravo”.
Segundo o diretor operacional da Sanessol, Antonio Hercules Neto, essa nova decisão reforça ainda mais a segurança que a concessionária tem no trabalho realizado na cidade. “Agora, vamos aguardar a sentença de mérito que deve ser proferida nos próximos dias. Temos a certeza de que todo esse histórico será relevante na decisão final”, explica Hercules.
Entenda o caso
26 de fevereiro – Sanessol entra com Mandado de Segurança contra a Câmara Municipal e o presidente da Casa, Marco Antonio Alves.
28 de fevereiro – Juiz de Mirassol concede liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal.
11 de março – Câmara Municipal recorre ao TJ da decisão do Juiz de Mirassol.
13 de março – TJ mantém, provisoriamente, a decisão do Juiz de Mirassol.
31 de maio – Promotoria de Justiça de Mirassol emite parecer favorável à Sanessol no Mandado de Segurança movido contra a Câmara Municipal.
3 de junho – TJ julga o recurso interposto pela Câmara Municipal e o seu presidente e mantém a liminar concedida pelo Juiz de Mirassol.