Pessoas que foram condenadas pela lei Maria da Penha não poderão mais assumir cargos comissionados em Mirassol. A nova regra passa a valer se for sancionada pelo Executivo Municipal.
A iniciativa foi apresentada pela vereadora Cida Dias por meio do PL n° 40/2021, que determina que a nomeação para quaisquer cargos em comissão de livre nomeação e exoneração está proibida para aquelas pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha). A lei destaca ainda que a condenação precisa estar transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos na Justiça, até o cumprimento definitivo da pena.
A lei municipal foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (14). Confira o PL nº 40/2021, que deu origem a esta lei: https://bit.ly/3iM50Iy
Comunicação / CMM