A Câmara de Mirassol divulgou nesta semana que a votação dos três projetos de lei encaminhados pelo executivo em dezembro, que dispõem sobre direitos dos servidores públicos municipais, já tem data para acontecer. O tema será apreciado durante sessão extraordinária, a primeira do ano, no dia 1 de fevereiro (quinta-feira), às 19 horas.
A sessão acontece após a realização de três audiências, marcadas para os dias 29,30 e 31 deste mês, que serão realizadas com o intuito discutir as propostas dos documentos. Para participar dos encontros é necessário possuir uma senha pessoal e intransferível, que já está esgotada.
De acordo com a assessoria do legislativo, para participar da extraordinária será adotado o mesmo sistema utilizado para as audiências. Serão distribuídas 120 senhas, mediante prévio cadastramento, entre os dias 29 e 31, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
A Câmara frisa ainda que não serão permitidas manifestações no auditório, de acordo com o que prevê o artigo 231 do Regimento Interno e a Portaria 248 (2009). As recomendações desses artigos estarão anexadas em um mural, na recepção da Câmara.
Haverá tolerância de até 15 minutos, a contar do início da sessão extraordinária, às 19h, para o participante comparecer ao Auditório. Transcorrido esse tempo, a senha será liberada para outro interessado.
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Votação
Os vereadores estarão reunidos em sessão extraordinária, no dia 1º de fevereiro, para apreciar o Projeto de Lei nº 110/2017 e os Projetos de Lei Complementar nº 111/2017 e 112/2017.
O Projeto de Lei nº 110/2017 revoga integralmente as Leis Municipais 3.467/2011, 3.589/2013 e 3.615/2013. Essas leis dispõem sobre o direito à Estabilidade Financeira dos Servidores Públicos Municipais que ocupam ou ocuparam emprego público em comissão ou função de confiança nos quadros municipais.
O Projeto de Lei Complementar nº 111/2017 revoga os artigos 29, 30, 32 e 33 (LC 2.335/2000) e artigos 54, 55, 56 e 79 (LC 3.458/2011). A propositura trata da revogação da progressão por tempo de serviço dos servidores e professores do magistério.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 112/2017 altera os anexos da Lei Complementar 3.458/2011, revoga os artigos 5º e 6º, §1º dos artigos 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 101 e 118 (LC 3.458/2011), a Lei Complementar 3.297/2010 e Lei Complementar 3.316/2010, na íntegra. Também cria os empregos públicos de Berçarista Municipal e Monitor Municipal, que tinham sido anteriormente extintos.
Para conferir os projetos na íntegra, acesse:
Projeto de Lei Complementar nº 111/2017
Projeto de Lei Complementar nº 112/2017