Mirassol, 01 de junho de 2020 – O promotor de justiça Hérico William Alves Destéfani, da Promotoria de Justiça de Mirassol, despachou nesta segunda-feira (1) um parecer favorável para o Mandado de Segurança impetrado pela Sanessol contra a Câmara Municipal em relação ao Decreto Municipal n.º 215, de dezembro de 2019. Desta forma, esta decisão corrobora para a suspensão dos efeitos do Decreto que buscava sustar o contrato de concessão.
Em um dos trechos do novo documento, a Promotoria afirma que “assim, analisando os autos, constatam-se inúmeras irregularidades aptas a macular o ato impugnado expedido pela autoridade dita coatora, autorizando-se, portanto, a intervenção do Poder Judiciário […]. Trata-se de Decreto Legislativo que, de maneira singela, não observando inúmeros preceitos e princípios do Direito Administrativo.”
Vale lembrar que a concessionária já havia obtido decisão liminar para suspender, provisoriamente, os efeitos desse decreto, a qual foi mantida – também por liminar – pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do recurso de “Agravo de Instrumento” interposto pela Câmara Municipal e o presidente da Casa, Marco Antonio Alves.
O diretor operacional da Sanessol, Antonio Hercules Neto, destaca que o entendimento do Ministério Público, relacionado ao referido decreto, reforça a coerência e a credibilidade da Justiça. “Assinamos um contrato legítimo com o município para administrar e investir nos serviços de água e esgoto da cidade. Desde então, todas os compromissos assumidos estão sendo cumpridos com ética, profissionalismo e comprometimento”, afirma.