Mirassol adota restrições a partir de segunda-feira (21)

As regras se aplicarão por dez dias, sendo válidas até o dia 30 de junho. 


Região central de Mirassol (Foto: Lucas Maluli)

Prefeitos das cidades da comarca de Mirassol estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira, 18, para discutir a adoção de medidas restritivas como tentativa de reduzir a velocidade de contágio da Covid-19. De acordo com as assessorias de imprensa da prefeitura de Jaci e de Mirassol, os municípios, juntamente com Mirassolândia e Neves Paulista, concordaram em adotar mais restrições coletivas a partir de segunda-feira, 21.

Os decretos estão sendo editados pelas prefeituras, diferentemente de São José do Rio Preto, as cidades vão restringir a circulação de pessoas das 21h às 5h do dia seguinte. Supermercados, bares, restaurantes e comércio do gênero alimentício só poderão funcionar com atendimento presencial das 7h às 20h. O fornecimento e comércio de bebidas alcoólicas fica vedado após às 20h.

Também está proibida a realização de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade. Os supermercados e similares, bares, restaurantes e o comércio de gênero alimentício poderão funcionar na modalidade delivery, além do horário previsto, devendo as portas de tais estabelecimentos permanecerem fechadas sob a pena de responsabilização legal.

Os descumprimentos das normas previstas no Decreto sujeitará aos infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. As regras se aplicarão por dez dias, sendo válidas até o dia 30 de junho. Confira detalhes do decreto mais abaixo.

Na foto dos prefeitos, da esquerda para a direita: Márcio Faraguti (Neves Paulista), Valéria Perpétuo Guimarães Henrique (Jaci) e Edson Antonio Ermenegildo (Mirassol) (Foto: Assessoria de Imprensa da PMM)

“Programa Ação”

O decreto institui o “Programa Ação”, que consiste em adotar medidas visando intensificar a conscientizAÇÃO, a fiscalizAÇÃO e a vacinAÇÃO no âmbito municipal.

Decreto: