O prefeito de Mirassol, Edson Antonio Ermenegildo, anunciou por decreto nesta quinta-feira (08) a ampliação da capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais a partir desta sexta-feira (09). Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 e a melhora dos índices de saúde em todas as regiões do Estado, os estabelecimentos poderão funcionar até as 23h, com limite de 60% de ocupação, até o dia 31 de julho.
“Considerando a manifestação do Governo do Estado de São Paulo, na data de 07 de julho de 2021, que anunciou a queda dos indicadores da pandemia, bem como o avanço da vacinação. O Município de Mirassol sempre cumpriu o Plano São Paulo desde a sua instituição”, diz trecho do Decreto nº 5.865.
A partir de sexta, o limite de horário de funcionamento das atividades econômicas passa das 20 para as 23 horas. A capacidade máxima de ocupação permitida, atualmente em 40%, também sobe para 60%. Ambas as medidas são amparadas por recomendação do Centro de Contingência Paulista, com base nos dados de evolução da pandemia.
O Estado tem registrado redução diária de internações em leitos de enfermaria e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). No interior do Estado, a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID-19 está em 69%. Na Grande São Paulo a ocupação é de 64%, e na Baixada Santista, 44%. Em uma semana houve redução nos três índices em todo o Estado de São Paulo: 20,6% no número de casos, 11,4% nas internações e 10,6% nos óbitos.
Fase de transição: regras a partir de 9 de julho a 31 de julho
Atividades comerciais: atendimento presencial entre 6h e 23h
Atividades Religiosas: atividades presenciais individuais e coletivas
Serviços Gerais
Restaurantes e similares: Consumo local entre 6h e 23h
Salão de Beleza e Barbearia: Atendimento presencial entre 6h e 23h
Atividades Culturais: Atendimento presencial entre 6h e 23h
Academias de Esporte: Atendimento presencial entre 6h e 23h
*Comércio e Restaurantes acesso até as 2h e encerramento das atividades às 23h
*Até 60% da capacidade de ocupação do estabelecimento
*Recomendação de escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.
Confira a publicação do Decreto nº 5.865 no Diário Oficial desta quinta-feira (08):