OAB entra com representação no MP contra projetos aprovados na Câmara

 

Sede da OAB Mirassol (Foto: Divulgação)

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mirassol, Marcos Roberto Sanchez Galves, apresentou uma representação ao Ministério Público solicitando a apuração dos atos praticados no âmbito da Câmara municipal de Mirassol.

O documento faz referência a dois projetos que foram aprovados na casa de leis nas últimas semanas, um deles, o Projeto de Lei Complementar nº 166/2021 trata sobre o aumento dos salários de vereadores, prefeito e vice-prefeito, bem como a instituição de férias e 13º salário remunerados, enquanto o segundo, o Projeto de Resolução nº 11/2021 dispõe sobre a criação de dez cargos comissionados de assessor parlamentar especial.

Ambos os projetos foram colocados em plenário em regime de urgência e aprovados pela maioria dos parlamentares. Na representação feita pelo presidente da OAB, Galves cita que a tramitação dos textos desrespeitou os princípios basilares da legalidade, moralidade, publicidade, anterioridade e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, previstas na lei complementar nº 101/2000.

A representação foi protocolada na última sexta-feira, 22 de outubro, e solicita a instauração de inquérito civil, a fim de que, caso constatadas as irregularidades, sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Na tarde desta terça-feira (26), o prefeito de Mirassol, Edson Antônio Ermenegildo (PSDB) vetou o projeto de lei complementar referente ao aumento de subsídios. Já o Projeto de Resolução não precisa passar pela Prefeitura e como já passou por duas aprovações na casa de leis ele deve começar a valer já em janeiro de 2022.

 

Marcos Galves é presidente da OAB Mirassol (Foto: divulgação)

 

Em relação ao PLC que trata sobre o aumento dos salários, Galves destaca a péssima redação do texto legal.

Ele segue afirmando que o documento não se trata de uma revisão geral anual, mas de um verdadeiro aumento do subsídio, já que o índice escolhido pelos edis, o IGP-M acumulado de setembro de 2021,não é utilizado para medição da inflação oficial do país, mas para a correção de contratos, sendo a principal referência para o reajuste de aluguéis e tarifas públicas, como energia elétrica e remuneração de fundos imobiliários. Com isso, o projeto levou em conta um percentual acima daquele que corresponde à inflação verificada no período, considerando que o IPCA registra o percentual acumulado até setembro de 2021 em 10,25%, enquanto o índice adotado pelo projeto de lei está em 24,86%.

Outro destaque da representação é a propositura ter tramitado em regime de urgência, sem justificativa para tal, o que propiciou a aprovação do PL sem qualquer estudo técnico da assessoria orçamentária e financeira competentes. Com isso, a proposta foi aprovada na Ordem do Dia, durante a mesma sessão em que foi feita a leitura do projeto, sem conhecimento da população, já que até então não havia sido cogitado em plenária da Câmara em sessões anteriores, faltando publicidade sobre o assunto e discussão sobre o tema com os moradores.

A aprovação do texto, segundo o documento, confronta com as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, uma vez que não foi apresentado estudo da estimativa do impacto orçamentário financeiro. “Assim, como essa despesa não atende o disposto nos artigos 16 e 17 da LC 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deve ser considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, conforme artigo 15 do mesmo diploma legal.”, diz trecho da representação.

Já a instituição das férias remuneradas e do 13º salário confronta com o artigo 29, VI, da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras em cada legislatura para a subsequente.

“Sendo assim e considerando ser evidente que o 13.º salário e as férias anuais a serem pagos aos Vereadores passariam a integrar o subsídio remuneratório dos referidos agentes políticos, estariam sujeitos ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, IV da Constituição Federal de 1988, o que demonstra, mais uma vez, a inconstitucionalidade da norma aprovada, que visa beneficiar os atuais Vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal.

Em seguida, a representação destaca as inconstitucionalidades relacionadas ao Projeto de Resolução nº 11/2021.

O presidente da OAB afirma que no que se refere ao texto, o descalabro é ainda maior, uma vez que se trata de uma proposta que visa a criação de cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessor Parlamentar.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol, o uso de Projetos de Resolução é vedado para a criação de cargos, de acordo com o artigo 143, 1, sendo vício de iniciativa, já que ela é de exclusividade da Mesa Diretora do legislativo, através de Projeto de Lei Complementar, de acordo com o artigo 138, § 12, b do Regimento Interno e artigo 114 da Lei Complementar Municipal n.º 424/2019. Deste modo, o Projeto de Resolução não se presta para a criação de cargos ou funções comissionadas.

Outros destaques levantados, além da péssima redação do projeto, é a adoção do regime de urgência para a tramitação do mesmo, a falta de estudo técnico da assessoria jurídica e de sua assessoria orçamentária e financeira competentes; a falta de conhecimento da população e o confronto com as finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal uma vez que não foi apresentado estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no atual exercício, muito menos nos dois subsequentes.

Finalizando, a representação destaca que os cargos criados jamais poderiam ser preenchidos por livre nomeação e exoneração dos próprios vereadores, por se tratarem de funções de chefia, assessoramento ou direção inerentes aos cargos comissionados.