A Polícia Ambiental invadiu e desmanchou um local que estava sendo utilizado para “rinha de galo” em uma área rural de Mirassol neste domingo (30). Segundo informações da ocorrência, os policiais receberam uma denúncia anônima indicando que um sítio, localizado na estrada da Barra Dourada, estava sendo espaço para a realização das disputas ilegais e foram até o local indicado para averiguação.
Nas proximidades do lugar já foi possível ouvir sons dos animais, de acordo com o registro dos policiais. As autoridades então abriram a porteira, que estava amarrada com uma corda e adentraram, encontrando um homem – A.F.M.V.V., de 34 anos – logo no começo da propriedade. Ao ser questionado, o mesmo alegou que estava apenas levando cerveja para as pessoas que estavam no sítio. Já as demais pessoas presentes no local fugiram em direção à mata nativa ao avistarem a viatura policial, deixando seus veículos para trás.
Na área, foram encontrados 34 galos, sendo que um deles já estava morto e dois estavam machucados. Também foram localizados diversos apetrechos utilizados para a realização da rinha, como seringas para injetar hormônios e medicamentos.
Foram apreendidos itens como tesouras de vários tamanhos, pinças, buchas para esporas, bicos para biqueiras, esporas de poliéster e de metal, placas de identificação, seringas e agulhas, balança de precisão, sacos de contenção, arco de serra, fita adesiva, uma munição calibre 32 e um telefone celular.
Também foi recolhido um caderno de anotações com diversos nomes de participantes das apostas, entre eles o de vulgo “Flavão”. O item estava junto com uma pochete, onde foi encontrado o documento de identidade de um homem, cujas iniciais são G.H.M., de 33 anos. Uma mulher compareceu ao local dos fatos e se identificou como a esposa de G., informando aos policiais que o mesmo é arrendatário do local e apontando o homem que foi abordado no início da ocorrência como “Flavão”.
A polícia registrou várias fotografias do local, além de fotos dos veículos das pessoas que estavam presentes e que fugiram a pé. Apenas F.V.M.V.V. foi conduzido até o plantão policial, ele foi qualificado e liberado em seguida, devendo receber uma notificação posteriormente.
A ocorrência foi registrada como Maus Tratos aos Animais, de acordo com o artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, que determina:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2 . A pena e aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Na ocorrência não constam informações sobre quais foram os procedimentos adotados em relação aos galos e aos veículos encontrados no local.