Neste domingo, 26, o estádio José Maria de Campos Maia vai abrir as portas para a estreia do Mirassol Futebol Clube em casa, diante do Corinthians. São aguardadas 15 mil pessoas durante o jogo, atingindo a lotação máxima do Maião. A partida será válida pela segunda rodada do Paulistão AI 2020 e acontece a partir das 19 horas.
Para evitar problemas e tumultos, o Capitão da Polícia Militar Fábio Henrique Kunii emitiu um comunicado, orientando os torcedores que forem comparecer ao jogo. Confira:
– deslocar com antecedência, a localização do estádio é próxima à área central da cidade, sendo escassas as vagas para estacionamento de veículos;
– A Avenida Lauro Luchesi e a Rua São Vicente de Paula serão interditadas no período da manhã no dia 26 de janeiro, visando a segurança dos torcedores.
– Ao estacionar os veículos, certifiquem de trancá-los e de não deixarem objetos expostos nos bancos (bolsas, carteiras, óculos…)
– No município de Mirassol, não existe a profissão de “olhar carro, flanelinha e vigilante de veículos”, portanto qualquer pessoa que exigir dinheiro para “olhar seu carro” acione a Policia Militar.
– Compre ingressos somente nas bilheterias e sites credenciados, a venda de ingressos por “cambistas” é crime e os ingressos às vezes são falsos.
– Alguns objetos são proibidos de entrarem no estádio: gêneros alimentícios, garrafas, guarda chuvas, fogos de artifícios, canivetes, jornais e revistas – Conforme Lei Federal 10671/03 (abaixo)
– Cuidado com as crianças, devido a grande aglomeração de pessoas em um pequeno descuido, ela poderá se perder, orientamos sempre nesses casos, de orientar seus filhos a procurarem sempre um Policial Militar e encaminharemos até o Posto Policial localizado no interior do Estádio.
LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. (Vigência)
Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I – estar na posse de ingresso válido; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III – consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
X – não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. (Incluído pela Lei nº 12.663, de 2012).
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).