O prefeito Edson Antônio Ermenegildo enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que assegura os vencimentos, inclusive os retroativos, não inferiores a dois salários mínimos, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Segundo a justificativa do prefeito, a presente alteração se faz necessária, haja vista a necessidade de adequar a legislação municipal às modificações trazidas ao ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, principalmente no que diz respeito aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que, por força constitucional não poderão ter seus vencimentos inferiores a dois salários mínimos, conforme repasse financeira realizada pela União.