
O prefeito de São José do Rio Preto Coronel Fábio Candido (PL) sancionou na tarde da última terça-feira, 15, a lei nº 14.782 que altera o limite de idade de carros de aplicativos de 10 para 15 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira.
A proposta é do vereador Bruno Moura (PRD) e foi protocolada em regime de urgência na Câmara municipal, após motoristas com carros anteriores ao ano de 2015 ficarem impedidos de realizar o transporte de passageiros em abril em cumprimento a lei municipal nº 13.648. A lei de 2019 entrou em vigor no dia 7 de abril, prejudicando pelo menos 1200 motoristas.
Com a alteração, a lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Inciso II do artigo 9º da Lei Municipal n° 13.204 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
II – Que possua, no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;” (NR)
Art. 2º Insere o Inciso VII no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.204 de junho de 2019.
“Art. 9º (…)
VII – Em casos de veículos superior a 10 (dez) anos de fabricação, obriga-se vistoria cautelar anual.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 15 de abril de 2025
Em reunião realizada no gabinete, o prefeito Fábio Candido recebeu representantes da categoria, entre eles o presidente dos sindicatos dos motoristas de aplicativo, Marcus Vinícius Scarpelli, que lembrou que antes a lei ainda tratava de uma realidade pré-pandemia. Desde então, a quantidade pessoas que mantêm suas famílias a partir desse tipo de trabalho dobrou.
“Pelo menos 1.200 motoristas estão sendo contemplados por essa ampliação na idade dos veículos que rodam em Rio Preto. São pais e mães de família que dependem desse trabalho para manutenção de suas famílias”, declarou.
A reunião contou com a presença do vereador Bruno Moura, além de secretários de Trânsito e Transportes, Major Pinha, de Comunicação, Amália Pacci, procurador-geral do município, Frederico Duarte, e o chefe-de-gabinete e superintendente do Semae, Coronel Rodrigo Carmona.