Prefeitura lança REFIS com desconto de juros e parcelamento de débitos com o município

A adesão deve ser feita no Departamento Municipal de Negócios Jurídicos ou no Departamento Municipal de Tributos e Fiscalização, conforme a natureza da dívida

Prefeitura de Mirassol (Foto: Juliana Elias)

 

Os contribuintes em débito com o tesouro municipal poderão quitar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol – REFIS MUNICIPAL, promovido pela Prefeitura de Mirassol. Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Edson Antônio Ermenegildo, a Lei Complementar Nº 4.407, de 25 de junho de 2021, estabelece normas especiais para pagamentos – em até seis parcelas mensais – e quitação de débitos com desconto de 100% dos juros e multas. A adesão deve ser feita no Departamento Municipal de Negócios Jurídicos ou no Departamento Municipal de Tributos e Fiscalização, conforme a natureza da dívida. Para se beneficiar do pagamento em até seis parcelas, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal até o dia 20 de julho – data do vencimento da primeira parcela.

O programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos de natureza tributária, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, vencidos até 31 de dezembro de 2020, possam realizar a adesão ao Refis. O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas e terão 100% de desconto de multa e juros moratórios. “As parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei, e a interrupção do pagamento das parcelas por mais de 90 dias, implicará na exclusão automática do programa com o restabelecimento dos acréscimos legais”, explicou o diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização, Clayton Queiroz. “A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de julho de 2021 e a última parcela deverá ser paga até o dia de dezembro de 2021”, acrescentou.

Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverão procurar o setor de Tributos no Paço Municipal, localizado na rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38, Centro, ou no Departamento Municipal de Negócios Jurídicos, na rua Capitão Neves, nº 19-98, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Lei do REFIS:

Lançado através da Lei Complementar nº 4.407/2021, o programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol – REFIS MUNICIPAL tem como objetivo auxiliar e facilitar as condições de pagamento dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de Mirassol, estabelecendo normas especiais para a regularização de débitos de natureza fiscal e tributária para com o setor de arrecadação tributária.

Serviço:
Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol – REFIS MUNICIPAL
Setor de Tributos – rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38, Centro
Departamento Municipal de Negócios Jurídicos – rua Capitão Neves, 19-98, Centro-Mirassol.