A Prefeitura de Mirassol publicou o Decreto nº 5.817 com detalhes das novas medidas mais restritivas de enfrentamento da pandemia previstas para os próximos quatro dias na cidade. O decreto proíbe o desenvolvimento de quaisquer atividades presencias no município, exceto em casos específicos como urgências e emergências de saúde.
As restrições passam a valer a partir das 0 hora deste sábado (27) e vai até às 23h59 de terça-feira (30). Vale ressaltar que o funcionalismo público municipal continua trabalhando no sistema de revezamento por seis horas nos moldes do Decreto nº 5.812 de 2021 que está em vigor até o próximo dia 30.
Podem funcionar apenas:
– Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgência, emergências e imprescindíveis para manutenção da vida e da integridade física;
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano;
– Atividades veterinárias;
– Hotéis;
– Transporte público ou privado, cujo deslocamento seja imprescindível para prestação ou uso de serviços e atividades descritas nos itens anteriores;
– Velórios com realização por no máximo 4 horas, e com a presença máxima de 10 pessoas, respeitadas as regras de distanciamento e demais normas sanitárias;
– Postos de combustíveis e oficinas de manutenção;
– Indústrias;
– Comércios de gêneros alimentícios poderá funcionar exclusivamente nas modalidades de drive thru e delivery;
Confira o Decreto na íntegra:
Todas as medidas de higiene, distanciamento, uso obrigatório de máscara e demais providências elencadas ao Plano São Paulo para fins de enfrentamento ao Covid-19 deverão ser respeitadas.
Link do Diário Oficial do Município com o Decreto nº 5.817: