Divulgado antecipadamente pelo prefeito André Vieira (PTB) em uma live no último dia 30 de maio, foi publicado nesta segunda (1º), o decreto municipal nº 5.663/2020, que trata da flexibilização da quarentena na cidade de Mirassol. O documento foi editado conforme o Decreto Estadual nº 64.994, que trouxe regras e condições para a redução gradual e regional do isolamento social imposto para conter os avanços do coronavírus no estado de São Paulo.
Na prática, o novo decreto permite o atendimento presencial dos comércios e serviços essenciais que já estavam autorizados a funcionar nos decretos anteriores, acrescentando também algumas novas atividades: as garagens de veículos, escritórios em geral (incluindo os de advocacia), comércio em geral e shoppings. Importante reforçar que a quarentena continua em todo o estado de São Paulo.
Todos os estabelecimentos que podem funcionar devem seguir algumas regras:
O atendimento presencial deve respeitar o limite de até 20% da capacidade de atendimento do estabelecimento.
Seguindo o decreto estadual, tais comércios e serviços só podem atender presencialmente por 4 horas. Ficou acordado entre Prefeitura, Associação Comercial e Sincomercio que o horário comercial será das 09h até às 13 horas. Antes e após esse período, os locais podem voltar a funcionar no mesmo esquema de antes: entrega e retirada.
Todos os locais com permissão para funcionar devem seguir alguns protocolos de higiene e segurança, como a intensificação das ações de limpeza e higienização; a organização de filas visando zero aglomerações; disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários e o respeito ao distanciamento social de 1,5 metros, de pessoa para pessoa.
Seguem proibidas as atividades de praças de alimentação em shoppings, que no caso se trata do Fashion Center, localizado às margens da rodovia Washington Luís. O local deve obedecer um horário de funcionamento diferente: das 8h às 12 horas.
Para mais detalhes, é recomendável a leitura dos decretos municipais na íntegra. Aqui abaixo disponibilizamos o link para você acessar e baixar o documento diretamente do site da Prefeitura.
Decreto nº 5.663 de 1º de junho de 2020 (clique aqui)
Decreto nº 5.641 de 22 de abril de 2020 (clique aqui)
Abaixo você pode conferir um print do decreto 5.663 na íntegra:
Abaixo um print com os comércios e atividades que já estavam permitidos a funcionar em Mirassol: