A Prefeitura de Mirassol publicou um Decreto adotando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19. O documento, de número 5.626, fui publicado no Diário Oficial do município na terça-feira, 17 março.
O decreto reforça algumas medidas administrativas, como a suspensão das aulas nas escolas e creches municipais a partir do dia 23, a dispensa dos servidores do Departamento de Educação, o cancelamento das férias e faltas abonadas no servidores da Saúde, a suspensão do ponto digital e a liberação de funcionários públicos com mais de 60 anos para cumprir a jornada de trabalho em casa, neste último caso também entram os servidores que se encaixam nos grupos de risco.
Além das medidas acima, o Decreto também proíbe aglomerações e a realização de eventos com mais de 100 pessoas em todo o município de Mirassol. Quadras de esportes, o museu e a biblioteca municipal também permanecem fechados por tempo indeterminado, assim como os torneios do departamento de esportes.
Outra medida adotada pela Prefeitura é a redução do atendimento presencial nas repartições públicas, priorizando a prestação desses serviços de forma eletrônica ou por telefone.
Confira abaixo o Decreto nº 5.626 na íntegra: