A Prefeitura de Mirassol publicou nesta terça-feira, 19 de janeiro, o Decreto nº 5.780 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus e traz também as diretrizes e regras de funcionamento para o comércio da cidade na fase laranja do Plano São Paulo. Na última sexta-feira (15), o governo paulista regrediu a regional de Rio Preto para a fase laranja devido a alta de ocupação dos leitos de UTI nos hospitais da região.
Houveram algumas mudanças nas regras para a fase laranja e agora os comércios não essenciais poderão continuar funcionando mas com carga horária reduzida e com limite de atendimento. Shopping, comércios, serviços e lojas de conveniência poderão funcionar por até 8 horas diárias (entre às 06h e 20h) e com capacidade de atendimento limitada a 40%.
Restaurantes e similares também podem atender por 8 horas diárias e com 40% da capacidade. O atendimento deve ser exclusivamente com clientes sentados e a venda de bebidas alcoólicas só é permitida até às 20 horas.
Bares NÃO ESTÃO AUTORIZADOS a atender presencialmente. É permitido o funcionamento por até 8h diárias, somente via delivery. O decreto também traz regras de funcionamento para salões de beleza, academias e eventos. Confira abaixo:
De acordo com a Prefeitura, a fiscalização em relação ao cumprimento do Decreto fica a cargo do departamento de Tributos e com o apoio da Polícia Militar. A prefeitura está também dando prioridade as denúncias de descumprimento do decreto.