A Prefeitura de Mirassol publicou na tarde desta segunda-feira o Decreto nº 3651 que dispõe sobre a suspensão de atividades comerciais não essenciais no município a partir desta terça-feira, 24 de março. De acordo com o documento, a medida tem validade provisória até o dia 7 de abril e tem como objetivo o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Confira abaixo os estabelecimentos comerciais que estão com as atividades liberadas ou parcialmente autorizadas:
Os demais estabelecimentos comerciais e serviços que não se enquadram nas exceções citadas no documento devem permanecer fechados, é orientado que esses locais optem exclusivamente pelo sistema de entregas em domicílio.
Confira abaixo o Decreto nº 5.631 na íntegra:
Em breve mais informações.