Programa de Pagamento Incentivado para débitos com o município é sancionado

 

Como estímulo para regularizar a situação, os munícipes terão desconto de 100% dos juros e multas de débitos com a Administração (Foto: Juliana Elias)

Foi publicada na última terça-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Mirassol, a lei municipal que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Durante o período de 20 de novembro a 20 de dezembro, será possível facilitar a quitação de impostos atrasados com a Administração, entre eles, o IPTU.

A Lei Complementar nº 4.146/2018 é de autoria do vereador Walmir Pereira Junior e foi aprovada na semana passada durante a 38ª Sessão Ordinária, da Câmara de Mirassol, no dia 05. Esse programa abrangerá débitos que sejam ou não de natureza tributária, ajuizados ou não, inclusive os que já tenham sido parcelados anteriormente.

Como estímulo para regularizar a situação, esses munícipes terão desconto de 100% dos juros e multas. Os benefícios da lei poderão ser requeridos por pessoas físicas e jurídicas, que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2017 com o Município.

Como participar

Para aderir ao PPI, os munícipes devem procurar o Departamento de Tributos e Fiscalização. Os interessados devem firmar o acordo dentro do período indicado (20/11 a 20/12) e pagar seus débitos em até 10 dias contínuos, da data da assinatura do documento. No entanto, caso o prazo estipulado seja perdido, os juros e as multas retirados da dívida voltarão a ser cobrados.

A publicação oficial da lei pode ser conferida aqui: https://goo.gl/5LfBj6