Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (14) na Câmara, foi apresentado o Projeto de Lei nº 110/19, do Vereador Marco Antônio Alves, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 115, de 27 de março de 1951.
De acordo com o Projeto apresentado, em caso de dissolução ou extinção do Clube Municipal de Mirassol, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, com o cancelamento da doação e demais atos relacionados, independentemente de notificação, sem gerar direito de indenização à Donatária, inclusive em relação às construções e benfeitorias realizadas, as quais ficarão incorporadas ao bem.
O mesmo será aplicado caso o Clube Municipal altere a finalidade prevista no artigo 1º da Lei 115/51.
O Projeto segue agora para a Assessoria Jurídica e às Comissões para os devidos pareceres e será votado em uma das próximas Sessões da Câmara.