O pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos carros de São Paulo vai poder ser parcelado em até cinco vezes em 2023. O anúncio foi feito na terça-feira (20) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Quem decidir pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%.
As alíquotas do imposto para veículos novos e usados continuam iguais às do exercício de 2020: 4% do valor do veículo para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; 1% para os veículos de locadoras.
Em 2023, o governo do estado permitiu que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calcule automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas. Cada parcela precisa ter o valor mínimo de R$ 68,52, o que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufes).
O valor utilizado para cálculo do imposto, o valor venal do automóvel para 2023, está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
O estado de São Paulo conta com uma frota estimada em 27 milhões de veículos; para 17,9 milhões de veículos é exigido o pagamento do IPVA . Em caso de atraso, o contribuinte fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, que é utilizada como referência para os demais juros da economia. Depois de 60 dias, o percentual da multa fica em 20% do valor do IPVA.
Calendário de pagamento
À vista
– Cota única em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).