A Desembargadora Paola Lorena, do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, despachou nesta sexta-feira (13) uma decisão favorável à Sanessol em relação a um pedido interposto pela Câmara de Mirassol contra o mandado de segurança concedido no final de fevereiro pelo juiz Marcos Takaoka, da Comarca da cidade. Essa decisão mantém suspenso o decreto legislativo 215/2019 aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em dezembro de 2019.
Em um dos trechos do novo documento, a Desembargadora destaca que “em princípio, a decisão guerreada encontra-se bem fundamentada, com comparações e transcrições, não havendo probabilidade do direito dos agravantes”. Sendo assim, o efeito suspensivo contra a liminar pedido no “Agravo de Instrumento”, interposto esta semana pelo presidente da Câmara, Marcão Alves, foi negado pelo Tribunal.
“Essa notícia vem para corroborar a seriedade, a transparência e a credibilidade do trabalho que realizamos em Mirassol desde a assinatura do contrato de concessão em 2008. Nós acreditamos na Justiça e confiamos na entrega da nossa equipe em executar um serviço de excelência à população de Mirassol. Reforço que estamos sempre dispostos a um diálogo aberto com o Poder Público e nossos clientes”, afirma o diretor da Sanessol, Antonio Hercules Neto.