Na última sexta-feira (18/09), a 3ª Vara de Mirassol proferiu sentença favorável à Sanessol nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra o decreto legislativo da Câmara de Mirassol, pelo qual, sustava o contrato de concessão.
No documento, o Tribunal de Justiça acolheu praticamente todas as questões apontadas pela concessionária como ofensa à coisa julgada e discrepância do decreto.
No entendimento do juiz, “diante do exposto, concedo a segurança pretendida pela Sanessol para retirar a eficácia jurídica do Decreto Legislativo número 215/2019, permanecendo vigente o contrato número 286/2007, tornando-se definitiva a liminar concedida”.
Vale lembrar que em março deste ano a concessionária já havia obtido decisão liminar para suspender, provisoriamente, os efeitos desse decreto, bem como a sua manutenção no Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Mais uma vez recebemos esta sentença com tranquilidade por acreditarmos na Justiça e na seriedade do nosso trabalho”, afirma o diretor geral da Sanessol, Antonio Hercules Neto.