A Prefeitura de Mirassol, por meio da Vigilância Sanitária, autuou seis estabelecimentos comerciais do município por estarem em desrespeito a medidas de combate a pandemia no período de 29 de maio a 6 de junho. Foram três espetinhos e três bares que foram flagrados infringindo as regras sanitárias e principalmente por aglomeração, desrespeitando o decreto estadual 65671 de 04 de maio de 2021 (link abaixo). Cada empresa foi multada em 500 Ufesps, ou seja, em R$ 14.540,00. No decreto, a multa mínima é de 500 Ufesps e a máxima de 1000 Ufesps.
No mesmo período, a Fiscalização de Posturas da Prefeitura – que conta com o trabalho de três fiscais municipais – notificou um total de 82 estabelecimentos comerciais. Foram notificados nove comerciantes ambulantes, 33 bares, 18 lanchonetes, quatro pizzarias, seis restaurantes, oito serv festas e quatro sorveterias. O procedimento de fiscalização segue o estabelecido no ordenamento jurídico. Neste caso, inicialmente, o comércio é visitado pelo fiscal e o responsável pelo estabelecimento orientado quanto as normas vigentes, no caso em questão, principalmente sobre a proibição de atendimento presencial com consumo no local após as 21 horas. Depois, os fiscais retornam nos estabelecimentos para constatar e acatamento ou não do previsto no Plano São Paulo. Havendo descumprimento os Agentes Fiscais Municipais providenciam relatório fotográfico que posteriormente é encaminhado a Seção de Vigilância Sanitária para lavratura de autuações, também sendo o responsável pelo estabelecimento novamente advertido e caso não cesse o atendimento no local a Policia Militar e acionada.
Como denunciar
O munícipe também pode fazer denúncias, anônimas ou não, pelo canal da ouvidoria da Prefeitura de Mirassol. Basta acionar a ouvidoria pelo banner ou link e-Ouv no site www.mirassol.sp.gov.br (pelo computador ou celular).
Link da ouvidoria: https://falabr.cgu.gov.br/publico/SP/MIRASSOL/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Decreto estadual 65671 de 04 de maio de 2021: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65671-04.05.2021.html
Texto, arte e imagem: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Mirassol.