Ação proposta por Prefeito André Vieira deixa indefinido futuro de professoras infantis

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Professoras em passeata em janeiro de 2018 contra projetos de lei que alteram direitos da classe (Foto: Marcelo Correia)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Prefeito André Vieira (PTB) pedindo a anulação do Artigo 5º da Lei nº 3.458/2011, que trata sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol.

Com a decisão, fica extinto o cargo de “Professor de Educação Infantil”, criado em 2011 para substituir as funções de Berçaristas e Monitores, afetando diretamente 117 servidores públicos municipais. As profissionais deixarão de integrar o Plano de Carreira, podendo sofrer queda nos salários e aumento na jornada de trabalho.

[No início do ano, um Projeto de Lei com o mesmo teor foi encaminhado para a Câmara de Mirassol, mas após pressão da classe foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Relembre:]

Professoras comemoram rejeição de projetos que alterariam plano de carreira

 

O resultado do julgamento foi publicado na última quarta-feira (19) e passa a valer a partir de 2019. O município tem 120 dias para reorganizar as funções, já que os cargos iniciais foram extintos e não existem mais no Brasil. 

No início do ano, o sub-procurador Wallace Martins, da Procuradoria Geral de Justiça, deu parecer pela improcedência da ADIN. Nesta primeira análise, ele solicitou ao chefe do executivo a reunião de documentos para dar sequência ao processo e foi o que aconteceu. Após nova análise o sub-procurador mudou seu parecer e decidiu pela inconstitucionalidade do artigo em questão. O caso então foi julgado pelo pleno do órgão especial do TJSP sendo o pleito favorável à ação. 

Em tese, ainda cabe recurso da decisão no Supremo Tribunal Federal, já que se trata de uma lei embasada nos dispositivos que tangem tanto as esferas da Lei Estadual quanto Federal. As professoras também podem ainda entrar com processos individuais para reaver a questão.

O Projeto nº 3.458/2011 foi criado pelo ex-prefeito de Mirassol José Ricci Júnior em 2011, à época o texto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal da época, que tinha como vereador o atual vice-prefeito Thiago Rodrigues. Apesar de não ter participado ativamente da função, no mesmo período André Vieira também era vice-prefeito.

Já em outra ação que também foi julgada ontem, o Prefeito Municipal perdeu. Ele pedia a inconstitucionalidade do direito à progressão salarial, a qual todo servidor faz jus a cada cinco anos de prestação de serviços públicos. A progressão garante ao funcionário público municipal uma mudança de grau e o aumento de 10% sobre o salário-base.

Antes do ajuizamento das ações pelo Prefeito Municipal, o mesmo já tinha apresentado dois Projetos de Lei para a Câmara municipal com a mesma finalidade. À época foram realizadas audiências públicas para debater sobre os temas e após pressão dos servidores, os textos foram rejeitados pela maioria dos vereadores.