Com recordes de casos positivos e óbitos por Covid-19, a prefeitura de Mirassol foi orientada pela Diretoria Regional de Saúde (DRS XV) a adotar medidas mais restritivas para frear o avanço da pandemia. A partir de hoje, 21 de junho, a circulação de pessoas pela rua está restrita entre às 21h e às 5h.
O decreto, no entanto, permite o atendimento presencial em supermercados, bares, restaurantes e comércios alimentícios entre 7h e 20 horas. Após esse horário, apenas atendimento via delivery estará liberado.
Após às 20 horas também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Também estão proibidas as realizações de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade.
Os descumprimentos das normas previstas no Decreto sujeitará aos infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. O decreto não esclarece quais são essas normas.
As regras se aplicarão por dez dias, sendo válidas até o dia 30 de junho. Confira detalhes do decreto mais abaixo.
As mesmas medidas foram adotadas pelas prefeituras de Jaci, Mirassolândia e Neves Paulista, em comum acordo.
“Programa Ação”
O decreto institui o “Programa Ação”, que consiste em adotar medidas visando intensificar a conscientizAÇÃO, a fiscalizAÇÃO e a vacinAÇÃO no âmbito municipal. Não há informações sobre como serão feitas as fiscalizações.
Decreto: