Regras
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registro
Concluída a convenção – cujo prazo final para realização é amanhã – e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente