Prefeito sanciona Lei de concessão de benefícios para famílias em vulnerabilidade

O prefeito Edson Antonio Ermenegildo aprovou, sancionou e promulgou a Lei nº 4.611 de 9 de agosto de 2022, que estabelece critérios orientadores para a concessão dos benefícios eventuais, no âmbito da política de assistência social de Mirassol. Com isso, fica instituído o Programa de concessão de benefícios eventuais do Município, que serão destinados aos indivíduos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduos, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Os benefícios eventuais são as provisões de proteção social, de caráter suplementar, provisório e por tempo determinado, que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestados aos cidadãos e às famílias em decorrência de: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública e ou situação emergencial.

Terão direito ao benefício eventual famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social que comprovarem: residência no município de Mirassol; preferencialmente a quem possuir renda per capita igual ou inferior a 1/4, podendo se estender até a per capita de meio salário mínimo nacional, limitado a três salários mínimos vigentes por família; estar cadastrado e devidamente atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Confira a Lei no Diário Oficial Eletrônico do Município:

https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc1MzEz