Vereadores aprovam projeto que altera regras sobre limpeza de imóveis

Vereadores na Câmara Municipal de Mirassol (Foto: Assessoria de Imprensa da CMM)

Os vereadores da Câmara de Mirassol aprovaram ontem (05) cinco projetos na pauta da 28ª Sessão Ordinária. Um deles entrou na apreciação em regime de urgência. Com pareceres verbais favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 124/2022 entrou na votação do dia e foi aprovado pela maioria dos vereadores. O documento, que é de autoria do Executivo Municipal, prevê a simplificação de atos administrativos por advogados e advogados constituídos em processos administrativos a prestadores de serviço público no Município.

Também recebeu os votos favoráveis o PL Complementar nº 199/2021, que permite que o servidor peça a exoneração, dispensa ou aposentadoria voluntária, caso esteja respondendo a processo administrativo. O projeto revoga, portanto, o Art. 165 da Lei Complementar nº 2335 de 2000.

Outro projeto de autoria do Executivo cria o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD). Segundo o PL nº 122/2021, os membros serão formados por sete representantes de departamentos municipais e sete da sociedade civil organizada.

Projetos legislativos

O PL nº 118/2022 oficializa a divulgação de vagas de trabalho oferecidas pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Mirassol nas páginas institucionais da Câmara de Mirassol. O autor é o vereador Nando Nogueira.

O PL Complementar nº 121/2022 altera regras sobre a obrigatoriedade, limpeza e manutenção de imóveis, aumentando os prazos para defesa contra notificação e pagamento da multa. O autor é o vereador Walmir Chaveiro. De acordo com o novo documento, o prazo para limpeza dos imóveis, a partir de quando o proprietário é notificado, passa de 7 para 60 dias. Quando multado, o prazo para recolher a multa passa de 30 para 90 dias. Também foram alterados os prazos de defesa em caso de multa e o prazo para considerar o proprietário ciente da notificação a partir da publicação no Diário Oficial.

Para mais detalhes, acesse o PL Complementar 121/2022 clicando aqui

Para mais detalhes, acesse a Lei Complementar 4297/2020 clicando aqui

Como justificava, o projeto afirma que tem “o objetivo de assegurar melhor oportunidades para a regularização de situações já existentes em nossa cidade, dilatando-se os prazos, já estabelecidos em lei”.

O PL foi aprovado por unanimidade em duas votações.